29 julho 2014

Maus tratos a animais podem valer pena de prisão de dois anos

Finalmente o reconhecimento aos nossos melhores amigos.

Apesar de existirem lacunas legislativas e algum sentimento de impunidade quando as vítimas são animais, é proibido e punível por lei cometer actos de violência contra animais (salvo em justificada legítima defesa), negligência e outros tipos de maus-tratos, posse ilegal e/ou irresponsável, abandono, tráfico, promoção de lutas e outras situações anormais que coloquem em causa a segurança e o bem-estar dos animais, bem como a segurança e a saúde públicas.
Sempre que conheceres ou presenciares uma destas situações, efetua uma denúncia ao Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) da Guarda Nacional Republicana (GNR), cujos contactos são os seguintes:

Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente da Guarda Nacional Republicana (SEPNA)
Largo do Carmo
1200-092 Lisboa
Tel: 213 217 291/2
Linha SOS : 808 200 520
Email: sepna@gnr.pt / dsepna@gnr.pt

Para aceder aos contactos territoriais por favor aceda a esta página.

Caso não seja possível o contacto com o SEPNA, ou se for necessária a presença imediata de agentes da autoridade, qualquer autoridade policial na área, seja a Polícia Municipal, a PSP ou a GNR, tem o dever de responder e comparecer no local, impedindo qualquer acto de violência, abuso ou negligência para com animais, bem como identificar os autores das infracções e registar a tua participação/queixa.

Também recomendamos que faças uma participação ao Mèdico Veterinário Municipal, da câmara municipal, que tem a responsabilidade de fiscalizar e aplicar a legislação em vigor no que à proteção dos animais diz respeito.

Nunca deixes de denunciar e nunca aceites um “não” como resposta das autoridades. É dever das mesmas impedir estas situações e agir de acordo com a lei. A defesa dos direitos e bem-estar dos animais começa em cada um de nós.

O que acontece depois de apresentar queixa?
Geralmente, as autoridades policiais, após intervirem e registarem a participação, enviam o caso para o Ministério Público, que por sua vez determina se o caso é de natureza criminal ou contra-ordenacional. Uma vez que, tal como referido no primeiro parágrafo, ainda existem algumas lacunas legislativas no que aos animais diz respeito, uma situação de violência para com animais só é considerada criminal se o animal tiver dono (e não for o próprio dono o autor dos actos). Situações como abandono e negligência são considerados contra-ordenacionais e não crime.
As autoridades podem também reencaminhar o caso para o Médico Veterinário Municipal ou a Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

O que posso fazer mais para ajudar?
Para além da apresentação da queixa junto das autoridades, poderá ser útil contactares as associações zoófilas da localidade onde ocorreu o ilícito.

Geralmente, os responsáveis e voluntários das associações de proteção animal têm conhecimento dos “donos problemáticos” ou outras pessoas que já apresentem algum historial de negligência ou violência para com os animais na região. Esta informação pode ajudar a tomar medidas de prevenção essenciais, como por exemplo, evitar que pessoas com historial (comprovado) de abandonos ou maus-tratos possam vir a adotar novos animais.
Se tiveres dúvidas ou precisares de mais informação sobre como agir perante uma situação destas, podes também contactar a Associação ANIMAL, que tem como área de atuação todo o território nacional e recebe frequentemente denuncias de maus tratos a animais. A ANIMAL pode ser contactada através do email info@animal.org.pt ou do nº 96 1320818.

Mais uma vez, não deixes de denunciar e não aceites um “não” como resposta à tua denuncia. Está nas mãos de todos e de cada um proteger os animais e fazer aplicar a justiça sobre quem comete actos de violência contra eles.


RETIRADO DO LINK: COMO DENUNCIAR MAUS TRATOS A ANIMAIS

APROVADA CRIMINALIZAÇÃO DOS MAUS TRATOS CONTRA ANIMAIS

PSP cria email para denúncia de maus tratos a animais

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